Aprovada reformulação do Fies
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 4881/09, que muda as regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A matéria foi aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Educação e Cultura e será votada agora pelo Senado.
De acordo com o substitutivo, os estudantes terão direito a 1% por mês de abatimento sobre o saldo devedor de Fies se exercerem a profissão de professor da rede pública ou de médico do programa Saúde da Família. Esse incentivo está no PL 5413/09, do Executivo, que tramita em conjunto com o projeto. Um regulamento definirá o número de estudantes que poderão ser beneficiados com esse desconto.
Para aproveitar o desconto, o estudante que der aula na rede pública de educação básica precisará cumprir jornada mínima de 20 horas semanais e ter concluído ou estar cursando a licenciatura.
Os médicos recém-formados atuarão em áreas com carência e dificuldades de retenção desses profissionais, conforme definido pelo Ministério da Saúde. Para eles, outro benefício concedido é o adiamento da carência para pagar as parcelas de empréstimo enquanto cursarem residência médica considerada como especialidade prioritária pelo ministério.
Esse abatimento será contabilizado anualmente, depois de um mínimo inicial de um ano de trabalho, e os estudantes não precisarão pagar a prestação devida durante o período em que conseguirem o desconto.
Na opinião da presidente da Comissão de Educação, deputada Maria do Rosário (PT-RS), esta iniciativa reforça o papel da educação como política social. “Ao incluirmos a possibilidade de abatimento no pagamento com serviços prestados ao público na saúde e no ensino, estamos fazendo da educação um instrumento cada vez mais vivo da construção da justiça social. As políticas sociais no Brasil não são mais tratadas apenas por um ministério, mas como política de governo que envolve todas as áreas da administração”, ressaltou.
Impacto financeiro
O impacto previsto pelo governo para 2010 com o abono no saldo devedor dos estudantes dessas carreiras é de R$ 19,6 milhões. Em 2011, serão R$ 17,3 milhões.
O PL 4881/09 previa originalmente o mesmo desconto para os enfermeiros e dentistas, mas esses profissionais não permaneceram com o benefício no texto aprovado porque, segundo o relator, isso poderia comprometer a saúde financeira do Fies.
Como o regulamento do fundo definirá a quantidade de recém-formados que poderão obter o desconto, haveria uma concorrência maior entre os profissionais dessas carreiras para conseguir o benefício, caso fosse mantida a estimativa de renúncia de recursos do fundo.
Bancos sem risco
Outra medida do substitutivo proposta pelo governo é o fim do risco para os bancos, com o objetivo de estimular a sua participação no Fies como agentes financeiros. Atualmente, apenas a Caixa Econômica Federal atua como agente desses empréstimos, além de ser a operadora do fundo. Hoje, esse risco é de 25% dos empréstimos não quitados.
A remuneração dos bancos também muda - passa de até 1,5% para até 2%. O cálculo será feito sobre o saldo devedor dos financiamentos concedidos, com base na taxa de adimplência de cada agente financeiro.
A Caixa deixará de ser o agente operador do Fies, que passará a ser gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O projeto dá o prazo de um ano para essa transição.
Dívidas atuais
Para melhorar o perfil das dívidas dos estudantes que já usaram o Fies, o relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), incluiu a incidência de qualquer eventual redução dos juros sobre o saldo devedor dos contratos já existentes. Segundo ele, a redução será para 3,5% ao ano, abaixo da inflação.
Lopes rejeitou benefícios mais abrangentes para os contratos atuais, com o intuito de preservar os recursos do Fies. Porém, ele considerou justa a reivindicação dos estudantes por juros mais baixos. "Em audiência na Câmara, eles mostraram indignação com a taxa de 9% ao ano para alguns contratos atuais, mais alta que a Selic (8,75%), apesar da recente queda geral de juros", lembrou.
Além de juro menor, a ser definido pelo CMN, eles poderão contar também com prazo maior de pagamento. Como o tempo de conclusão do curso é variável, o prazo de pagamento concedido na lei é o dobro desse tempo. No substitutivo, o período de amortização passa a ser o triplo.
De acordo com o substitutivo, os estudantes terão direito a 1% por mês de abatimento sobre o saldo devedor de Fies se exercerem a profissão de professor da rede pública ou de médico do programa Saúde da Família. Esse incentivo está no PL 5413/09, do Executivo, que tramita em conjunto com o projeto. Um regulamento definirá o número de estudantes que poderão ser beneficiados com esse desconto.
Para aproveitar o desconto, o estudante que der aula na rede pública de educação básica precisará cumprir jornada mínima de 20 horas semanais e ter concluído ou estar cursando a licenciatura.
Os médicos recém-formados atuarão em áreas com carência e dificuldades de retenção desses profissionais, conforme definido pelo Ministério da Saúde. Para eles, outro benefício concedido é o adiamento da carência para pagar as parcelas de empréstimo enquanto cursarem residência médica considerada como especialidade prioritária pelo ministério.
Esse abatimento será contabilizado anualmente, depois de um mínimo inicial de um ano de trabalho, e os estudantes não precisarão pagar a prestação devida durante o período em que conseguirem o desconto.
Na opinião da presidente da Comissão de Educação, deputada Maria do Rosário (PT-RS), esta iniciativa reforça o papel da educação como política social. “Ao incluirmos a possibilidade de abatimento no pagamento com serviços prestados ao público na saúde e no ensino, estamos fazendo da educação um instrumento cada vez mais vivo da construção da justiça social. As políticas sociais no Brasil não são mais tratadas apenas por um ministério, mas como política de governo que envolve todas as áreas da administração”, ressaltou.
Impacto financeiro
O impacto previsto pelo governo para 2010 com o abono no saldo devedor dos estudantes dessas carreiras é de R$ 19,6 milhões. Em 2011, serão R$ 17,3 milhões.
O PL 4881/09 previa originalmente o mesmo desconto para os enfermeiros e dentistas, mas esses profissionais não permaneceram com o benefício no texto aprovado porque, segundo o relator, isso poderia comprometer a saúde financeira do Fies.
Como o regulamento do fundo definirá a quantidade de recém-formados que poderão obter o desconto, haveria uma concorrência maior entre os profissionais dessas carreiras para conseguir o benefício, caso fosse mantida a estimativa de renúncia de recursos do fundo.
Bancos sem risco
Outra medida do substitutivo proposta pelo governo é o fim do risco para os bancos, com o objetivo de estimular a sua participação no Fies como agentes financeiros. Atualmente, apenas a Caixa Econômica Federal atua como agente desses empréstimos, além de ser a operadora do fundo. Hoje, esse risco é de 25% dos empréstimos não quitados.
A remuneração dos bancos também muda - passa de até 1,5% para até 2%. O cálculo será feito sobre o saldo devedor dos financiamentos concedidos, com base na taxa de adimplência de cada agente financeiro.
A Caixa deixará de ser o agente operador do Fies, que passará a ser gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O projeto dá o prazo de um ano para essa transição.
Dívidas atuais
Para melhorar o perfil das dívidas dos estudantes que já usaram o Fies, o relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), incluiu a incidência de qualquer eventual redução dos juros sobre o saldo devedor dos contratos já existentes. Segundo ele, a redução será para 3,5% ao ano, abaixo da inflação.
Lopes rejeitou benefícios mais abrangentes para os contratos atuais, com o intuito de preservar os recursos do Fies. Porém, ele considerou justa a reivindicação dos estudantes por juros mais baixos. "Em audiência na Câmara, eles mostraram indignação com a taxa de 9% ao ano para alguns contratos atuais, mais alta que a Selic (8,75%), apesar da recente queda geral de juros", lembrou.
Além de juro menor, a ser definido pelo CMN, eles poderão contar também com prazo maior de pagamento. Como o tempo de conclusão do curso é variável, o prazo de pagamento concedido na lei é o dobro desse tempo. No substitutivo, o período de amortização passa a ser o triplo.
Informações da Assessoria da Dep. Federal Maria do Rosário.


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