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Da política de ficha limpa aos responsáveis pela suja.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Jacques Távora Alfonsin

A recente aprovação da lei complementar 58/2010, pelo Senado Federal, tratando da “ficha impa” que se deve exigir de qualquer candidato a cargo eletivo, aguardando agora, tão somente, a sanção presidencial, está sendo celebrada como uma grande vitória da iniciativa popular, que recolheu mais de um milhão e setecentos mil assinaturas de apoio ao projeto.

Convém ouvir-se, entretanto, uma advertência que fez o Padre Lebret, famoso pela sua histórica e competente militância em favor dos direitos humanos do povo pobre e trabalhador, no século passado. De um realismo cru, aconselhava esse padre nos seus “Princípios para a ação”: “Nada de euforias, o amanhã trará seus novos fracassos”.

Embora se espere que essa amarga previsão não se concretize agora, toda a euforia contrária precisa de cautela, pois o presidente do Superior Tribunal eleitoral, segundo se noticia, está prometendo esclarecer, até o dia 5 de junho próximo, uma dúvida já levantada pelo senador Arthur Virgilio (PSDB) baseada no fato de que, para as eleições do corrente ano, a tal lei nem valeria.

Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP) reserva a sua vigência, apenas, para ilícitos que venham a ocorrer depois da sua promulgação, o que deixaria até Paulo Maluf habilitado, novamente, a se candidatar para cargo eletivo.

Esse tipo de burla legal tem alguns antecedentes históricos que deslustram a nossa tradição republicana. Tanto na elaboração das leis, como nos atos administrativos e nas sentenças judiciais, ele é capaz de neutralizar os esforços empreendidos durante anos pela sociedade civil interessada em eleger, com a mais justa razão, quem tem conduta moral isenta de mácula capaz de trair o mandato recebido nas urnas.

Alguns exemplos são significativos. Logo depois de promulgada a Constituição Federal de 1988, aguardava-se, com grande expectativa, o resultado dos trabalhos de uma Comissão Mista, a ser criada pelo Congresso Nacional, conforme determinava o art. 26 do Ato das Disposições Transitórias, com incumbência de promover “exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.”

Pesava então graves suspeitas, de ilícitos civis e penais praticados por autoridades do regime militar, imposto pelo golpe de 1964, que provocaram grandes prejuízos ao Tesouro Nacional. A democracia recém instaurada pretendia investigar e punir a corrupção que apurasse, inclusive com o encaminhamento das suas conclusões ao Ministério Público. O prazo para isso ser feito era de um ano, e questionava fatos como o de se explicar a justificar como a dívida, no referido período, tinha aumentado 42 vezes, como se pode ler no site Jubileu Sul Brasil.

A tal CPI, pelo jeito requentada pela pressão pública, ainda no inicio deste mês recebeu novas denúncias, inclusive sobre dívidas contraídas em anos posteriores ao do prazo estabelecido para a conclusão dos seus trabalhos...

Essa protelação inconstitucional e injustificada somada às recentes concessões que a Secretaria de Direitos Humanos da presidência da República foi obrigada a fazer na redação do PNDH3, descaracterizando demandas populares planejadas durante anos, e o julgamento com que o Supremo Tribunal Federal acaba de sepultar a possibilidade de se processarem e julgarem torturadores, tudo isso constitui prova de que, dependendo do poder político e militar de quem possa ser alcançado por uma investigação pública, não há comissão legislativa, não há sindicância administrativa e, salvo raras exceções, nem sentença capaz de apurar o que quer que seja.

O recente caso Arruda, no Distrito federal, é uma rara exceção a essa regra, mais pela grotesca e pública tentativa de encobrimento da responsabilidade penal do investigado, do que pelo processo legal da sua apuração. Veja-se o caso da CPI do Detran, aqui no Rio Grande do Sul. Refém da maioria parlamentar de apoio ao Governo do Estado, não fossem iniciativas paralelas do Ministério Público e da Polícia Federal, (operações Rodin e Solidária) nenhuma esperança a sociedade gaúcha teria de ver algum efeito jurídico sancionatório sobre os escândalos públicos então denunciados, se é que um dia ainda vai ver.

As fichas sujas de corruptores, hábeis bandidos e criminosos, que agem à revelia desses atos oficiais, estão imunizadas contra qualquer limpeza por uma torpe tradição de exercício de poder oculto, feito à socapa, onde o dinheiro que peita mantém-se anônimo e, quando alguma vez é alcançado por qualquer suspeita, confia no “devido processo legal” para levar tudo ao esquecimento e à impunidade.

O risco de se cumprir a advertência do Padre Lebret, portanto, pode ser atestado pela comparação que delas se façam com outras investigações, ainda em curso no Congresso Nacional. Aquelas das CPMIS que apuram alegadas irregularidades em desvios de recursos públicos recebidos por entidades que apóiam a reforma agrária e os movimentos populares, como o MST e o MMC. Essas têm tramitação rápida, garantida, com imediato apoio, inclusive do Tribunal de Contas da União. O que não se consegue apurar nas outras, nessas aqui, até o que não puder ser provado, grande parte da mídia faz passar por verdade. A ficha suja que lá não se consegue limpar, aqui até a limpa passa por suja.

Em período anterior às eleições deste ano, assim, é de se esperar que as novas regras de eleição, promulgadas em setembro do ano passado, se inspirem no projeto recém aprovado pelo Senado, sem essa emenda Dornelles. Os responsáveis pelas fichas sujas, dessa forma, não só os corruptos como também os corruptores, sejam impedidos, quem sabe, de prosseguir viciando o nosso processo de votação política, advertidos, sem ironia, que a soberania é do povo e não deles.

Gabinete na Assembléia Legislativa - Praça Mal. Deodoro, 101 - 12º andar - Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3210-1801 - marcon@al.rs.gov.br

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