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Agricultura familiar é de interesse social, define Conama

terça-feira, 4 de maio de 2010

Resolução legitima acordo feito entre movimentos sociais e Ministério do Meio Ambiente, anunciado na Assembleia gaúcha em 2009. Medida assegura tratamento diferenciado do agronegócio para questões ambientais.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definiu como funções de interesse social algumas atividades desenvolvidas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) por agricultores familiares. A resolução foi aprovada em reunião extraordinária no dia 29 de abril.

Entre as atividades reconhecidas estão o pastoreio extensivo tradicional em áreas de campos naturais; o cultivo de espécies lenhosas perenes e o cultivo em áreas de várzea. A decisão vale para atividades já consolidadas até 24 de julho de 2006, data da Lei 11.326, que conceitua o que é agricultura familiar.

A Resolução atende vários dos pontos do acordo firmado entre a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf), Movimento dos Pequenos Agricultores e Confederação dos Trabalhadores na Agricultura com os Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário firmado em maio de 2009. Este acordo foi anunciado na Assembleia Legislativa gaúcha durante audiência pública sobre o código florestal, promovida pelo deputado Ivar Pavan, presidente do Legislativo na ocasião.

“É uma importante conquista deste segmento produtor de alimentos para o país e do reconhecimento da diferença com o agronegócio. Fizemos profundos debates no RS em audiências públicas sobre Código Florestal e muitas das sugestões entregues ao Ministro Carlos Minc foram acatadas. São avanços que construímos de forma organizada e seguiremos em negociações para assegurar compensação a quem preserva”, analisa Ivar Pavan. O deputado apresentou um projeto em 2007 com este objetivo, que tem o mesmo teor de um Projeto de Lei que o governo Lula enviou ao Congresso Nacional.

Mais de quatro milhões de propriedades de agricultores familiares e de povos e comunidades tradicionais serão beneficiadas com a Resolução. “Esta medida é muito positiva. Iniciamos a VI Jornada de Lutas da Agricultura nesta semana comemorando esta conquista de nossa mobilização”, registra o coordenador da Fetraf-sul, Altemir Tortelli.
Segmento especial
Pela lei, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I- não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; II- utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III- tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV- dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

A Resolução especifica como de interesse social atividades para fins de produção, intervenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente e outras de uso limitado. O diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus, explica que a norma reconhece apenas algumas atividades como de interesse social. O objetivo é permitir somente a regularização de algum tipo de cultura em algum tipo de APP. “Não serão em todas e, mesmo assim, somente naquelas onde possa ser comprovado que a cultura estava consolidada antes de julho de 2006", explicou.

O Censo Agropecuário do IBGE confirmou a agricultora familiar como produtora de 70% dos alimentos, e responsável por 10% do PIB nacional e 75% da mão-de-obra no campo.

* com informações do Ministério do Meio Ambiente

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Paulo Tavares
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