Agricultura familiar é de interesse social, define Conama
terça-feira, 4 de maio de 2010
Resolução legitima acordo feito entre movimentos sociais e Ministério do Meio Ambiente, anunciado na Assembleia gaúcha em 2009. Medida assegura tratamento diferenciado do agronegócio para questões ambientais.O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definiu como funções de interesse social algumas atividades desenvolvidas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) por agricultores familiares. A resolução foi aprovada em reunião extraordinária no dia 29 de abril.
Entre as atividades reconhecidas estão o pastoreio extensivo tradicional em áreas de campos naturais; o cultivo de espécies lenhosas perenes e o cultivo em áreas de várzea. A decisão vale para atividades já consolidadas até 24 de julho de 2006, data da Lei 11.326, que conceitua o que é agricultura familiar.
A Resolução atende vários dos pontos do acordo firmado entre a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf), Movimento dos Pequenos Agricultores e Confederação dos Trabalhadores na Agricultura com os Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário firmado em maio de 2009. Este acordo foi anunciado na Assembleia Legislativa gaúcha durante audiência pública sobre o código florestal, promovida pelo deputado Ivar Pavan, presidente do Legislativo na ocasião.
“É uma importante conquista deste segmento produtor de alimentos para o país e do reconhecimento da diferença com o agronegócio. Fizemos profundos debates no RS em audiências públicas sobre Código Florestal e muitas das sugestões entregues ao Ministro Carlos Minc foram acatadas. São avanços que construímos de forma organizada e seguiremos em negociações para assegurar compensação a quem preserva”, analisa Ivar Pavan. O deputado apresentou um projeto em 2007 com este objetivo, que tem o mesmo teor de um Projeto de Lei que o governo Lula enviou ao Congresso Nacional.
Mais de quatro milhões de propriedades de agricultores familiares e de povos e comunidades tradicionais serão beneficiadas com a Resolução. “Esta medida é muito positiva. Iniciamos a VI Jornada de Lutas da Agricultura nesta semana comemorando esta conquista de nossa mobilização”, registra o coordenador da Fetraf-sul, Altemir Tortelli.
Segmento especial
Pela lei, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I- não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; II- utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III- tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV- dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
A Resolução especifica como de interesse social atividades para fins de produção, intervenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente e outras de uso limitado. O diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus, explica que a norma reconhece apenas algumas atividades como de interesse social. O objetivo é permitir somente a regularização de algum tipo de cultura em algum tipo de APP. “Não serão em todas e, mesmo assim, somente naquelas onde possa ser comprovado que a cultura estava consolidada antes de julho de 2006", explicou.
O Censo Agropecuário do IBGE confirmou a agricultora familiar como produtora de 70% dos alimentos, e responsável por 10% do PIB nacional e 75% da mão-de-obra no campo.
* com informações do Ministério do Meio Ambiente
Att
Paulo Tavares
Celulares: (53) 9241-4776 - (51) 9666-8085
MSN: pttavares@uol.com.br - Skype: pttavares - http://twitter.com/pttavares


0 comentários:
Postar um comentário