Regimento das Eleições das Coordenações Regionais
quarta-feira, 24 de março de 2010
Art. 1º - Os Encontros Regionais do Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul serão realizados nos dias 10,11, 25 ou 26 de abril de 2010, de acordo com o presente Regimento e observadas as demais disposições à serem definidas pela direção estadual do PT.
Art. 2º Deverão constar na pauta dos encontros regionais:
Conjuntura (Nacional, Estadual e regional) e construção partidária;
Eleições e tática eleitoral;
Eleição da Coordenação Regional.
Parágrafo único: Os Encontros serão realizados em um dia no período definido pela Comissão Organizadora Regional.
DOS DELEGADOS(AS) E CONVIDADOS(AS)
Art. 3º - A definição dos (as) delegados (as) para o encontro regional se dará sob os seguintes critérios:
O número de delegados por municípios será determinado pelo número de votantes no PED. Para cada vinte eleitores será indicado um delegado.
O número dos delegados por chapa será determinada pelo percentual obtido por cada uma, no PED, observando-se a fração acima de 10;
As cidades que não realizaram o PED, mas que tenham organização partidária indicarão um delegado escolhido pelo diretório e/ou Comissão Provisória.
Nos municípios que tiveram chapa única, os delegados serão indicados pelo diretório municipal;
.
§ 1º: O(a) suplente de delegado(a) somente será credenciado(a) durante o período regular de credenciamento quando apresentar documento do(a) delegado(a) efetivo que comprove seu impedimento.
§ 2º: O(a) suplente só poderá assumir na ausência de delegado(a) efetivo.
§ 3º: O(a) suplente que não atenda à condição prevista no “caput” deste artigo somente poderá ser credenciado(a) após o término do período regular de credenciamento, sendo proibido, nesse mesmo período, o credenciamento de delegados(as) efetivos(as).
Art. 4º - São Convidados todos os filiados ao PT da Regional, podendo, a critério da Comissão Organizadora do Encontro Regional, serem convidadas representações dos movimentos sociais, da sociedade civíl e de partidos político.
Parágrafo único - Os Convidados poderão fazer uso da palavra, somente quando autorizados pela Mesa.
Art. 5º - São observadores (as) ao Encontro Regional com direito a voz e sem direito de voto:
a) os membros atuais dos respectivos Diretórios Municipais;
b) os membros das Comissões Provisórias que realizarem PEDEX sem obter o quórum mínimo para constituírem-se como diretório.
c) os membros atuais do Diretório Estadual;
d) o Senador, Deputados (as), Prefeitos (as), vereadores (as) filiados (as) ao Partido;
e) Coordenadores Setoriais;
f) Membros de Comissões de Ética.
DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 6º - A Coordenação Regional é responsável pela abertura e instalação dos Encontros de acordo com este regimento.
Art. 7º - Imediatamente após a aprovação do regimento interno, será eleita pelo plenário a Mesa.
Art. 8º - Após a eleição da Mesa e aprovação do regimento será dado inicio ao debate da pauta do Encontro Regional.
Art. 9º - As chapas serão inscritas dentro do ponto eleição da Coordenação Regional.
Parágrafo único: Cada chapa deverá indicar 3 (três) delegados (as) como seus responsáveis.
Art. 10º - Terminada a inscrição das chapas, a Mesa procederá ao sorteio para definição da ordem das chapas.
Art. 11 - A Mesa será responsável, utilizando a lista de credenciamento a ser elaborada pela SORG/RS, pela verificação do quorum, que deve corresponder a 20% do número de delegados eleitos para início dos trabalhos.
Parágrafo único: Só serão inclusos nas listas de delegados aptos, os que forem eleitos pelos DM’s e enviados a SORG/RS, até 05 dias antes do respectivo encontro regional, através de e-mail: sorg@ptrs.org.br
Art. 12 - Compete à Mesa:
a) coordenar os trabalhos com base no presente Regimento e demais disposições;
b) resolver as questões que lhe forem submetidas, cabendo recurso ao plenário por qualquer delegado (a).
Art. 13 - O componente da Mesa que quiser pronunciar-se sobre qualquer matéria pedirá inscrição e, chegada sua vez, afastar-se-á de suas funções, a elas retornando após o encaminhamento da votação da matéria.
Art. 14 - A Mesa será auxiliada por uma Secretaria de Mesa, que ficará responsável pela organização da documentação do Encontro e por providenciar as questões necessárias ao processo de eleição da coordenação.
DEBATES
Art. 15 – Os debates sobre a pauta do encontro serão precedidos de introdução e informes das instâncias que terão 10 minutos para expor seus argumentos.
§ 1º: Após a introdução serão abertas as inscrições ao plenário e cada inscrito poderá fazer uso da palavra por 4 minutos.
VOTAÇÕES
Art. 16 - A eleição da Coordenação Regional será realizada ao final do cumprimento da pauta mínima de debates estabelecida para os trabalhos do dia.
Art. 17 – Será assegurado às chapas a indicação de fiscais para acompanhamento dos trabalhos de credenciamento, votação e apuração.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - Os recursos sobre questões que surjam no decorrer do Encontro serão apresentados à Comissão Organizadora, que decidirá da oportunidade de sua discussão e votação, cabendo recurso ao plenário.
Parágrafo único: O horário limite para apresentação de recursos de qualquer natureza a comissão organizadora encerra-se anteriormente ao processo de eleição da coordenação.
Art. 19 - A Comissão Organizadora divulgará a relação de eleitos para a próxima Coordenação Regional imediatamente após a apuração e cálculo da proporcionalidade, que deverá ser rigorosamente observada, e providenciará o envio da Ata à Secretaria Estadual de Organização até 5 (cinco) dias após a realização do Encontro.
A Composição da Coordenação Regional terá um mínimo de 05(cinco) e um máximo de 10(dez) membros, acrescido de 1/3 de suplentes. Também deverá ter 01 Coordenador Regional, 01 Coordenador Adjunto, 01 Secretário Geral e de Organização (podendo ser desdobrado em 02 secretarias), 01 Secretário de Finanças e 01 de Formação Política.
Parágráfo único- A coordenação regional acumulará a função de coordenação regional da campanha da(s) majoritária(s)
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Porto Alegre, 15 de março de 2010
Art. 2º Deverão constar na pauta dos encontros regionais:
Conjuntura (Nacional, Estadual e regional) e construção partidária;
Eleições e tática eleitoral;
Eleição da Coordenação Regional.
Parágrafo único: Os Encontros serão realizados em um dia no período definido pela Comissão Organizadora Regional.
DOS DELEGADOS(AS) E CONVIDADOS(AS)
Art. 3º - A definição dos (as) delegados (as) para o encontro regional se dará sob os seguintes critérios:
O número de delegados por municípios será determinado pelo número de votantes no PED. Para cada vinte eleitores será indicado um delegado.
O número dos delegados por chapa será determinada pelo percentual obtido por cada uma, no PED, observando-se a fração acima de 10;
As cidades que não realizaram o PED, mas que tenham organização partidária indicarão um delegado escolhido pelo diretório e/ou Comissão Provisória.
Nos municípios que tiveram chapa única, os delegados serão indicados pelo diretório municipal;
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§ 1º: O(a) suplente de delegado(a) somente será credenciado(a) durante o período regular de credenciamento quando apresentar documento do(a) delegado(a) efetivo que comprove seu impedimento.
§ 2º: O(a) suplente só poderá assumir na ausência de delegado(a) efetivo.
§ 3º: O(a) suplente que não atenda à condição prevista no “caput” deste artigo somente poderá ser credenciado(a) após o término do período regular de credenciamento, sendo proibido, nesse mesmo período, o credenciamento de delegados(as) efetivos(as).
Art. 4º - São Convidados todos os filiados ao PT da Regional, podendo, a critério da Comissão Organizadora do Encontro Regional, serem convidadas representações dos movimentos sociais, da sociedade civíl e de partidos político.
Parágrafo único - Os Convidados poderão fazer uso da palavra, somente quando autorizados pela Mesa.
Art. 5º - São observadores (as) ao Encontro Regional com direito a voz e sem direito de voto:
a) os membros atuais dos respectivos Diretórios Municipais;
b) os membros das Comissões Provisórias que realizarem PEDEX sem obter o quórum mínimo para constituírem-se como diretório.
c) os membros atuais do Diretório Estadual;
d) o Senador, Deputados (as), Prefeitos (as), vereadores (as) filiados (as) ao Partido;
e) Coordenadores Setoriais;
f) Membros de Comissões de Ética.
DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 6º - A Coordenação Regional é responsável pela abertura e instalação dos Encontros de acordo com este regimento.
Art. 7º - Imediatamente após a aprovação do regimento interno, será eleita pelo plenário a Mesa.
Art. 8º - Após a eleição da Mesa e aprovação do regimento será dado inicio ao debate da pauta do Encontro Regional.
Art. 9º - As chapas serão inscritas dentro do ponto eleição da Coordenação Regional.
Parágrafo único: Cada chapa deverá indicar 3 (três) delegados (as) como seus responsáveis.
Art. 10º - Terminada a inscrição das chapas, a Mesa procederá ao sorteio para definição da ordem das chapas.
Art. 11 - A Mesa será responsável, utilizando a lista de credenciamento a ser elaborada pela SORG/RS, pela verificação do quorum, que deve corresponder a 20% do número de delegados eleitos para início dos trabalhos.
Parágrafo único: Só serão inclusos nas listas de delegados aptos, os que forem eleitos pelos DM’s e enviados a SORG/RS, até 05 dias antes do respectivo encontro regional, através de e-mail: sorg@ptrs.org.br
Art. 12 - Compete à Mesa:
a) coordenar os trabalhos com base no presente Regimento e demais disposições;
b) resolver as questões que lhe forem submetidas, cabendo recurso ao plenário por qualquer delegado (a).
Art. 13 - O componente da Mesa que quiser pronunciar-se sobre qualquer matéria pedirá inscrição e, chegada sua vez, afastar-se-á de suas funções, a elas retornando após o encaminhamento da votação da matéria.
Art. 14 - A Mesa será auxiliada por uma Secretaria de Mesa, que ficará responsável pela organização da documentação do Encontro e por providenciar as questões necessárias ao processo de eleição da coordenação.
DEBATES
Art. 15 – Os debates sobre a pauta do encontro serão precedidos de introdução e informes das instâncias que terão 10 minutos para expor seus argumentos.
§ 1º: Após a introdução serão abertas as inscrições ao plenário e cada inscrito poderá fazer uso da palavra por 4 minutos.
VOTAÇÕES
Art. 16 - A eleição da Coordenação Regional será realizada ao final do cumprimento da pauta mínima de debates estabelecida para os trabalhos do dia.
Art. 17 – Será assegurado às chapas a indicação de fiscais para acompanhamento dos trabalhos de credenciamento, votação e apuração.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - Os recursos sobre questões que surjam no decorrer do Encontro serão apresentados à Comissão Organizadora, que decidirá da oportunidade de sua discussão e votação, cabendo recurso ao plenário.
Parágrafo único: O horário limite para apresentação de recursos de qualquer natureza a comissão organizadora encerra-se anteriormente ao processo de eleição da coordenação.
Art. 19 - A Comissão Organizadora divulgará a relação de eleitos para a próxima Coordenação Regional imediatamente após a apuração e cálculo da proporcionalidade, que deverá ser rigorosamente observada, e providenciará o envio da Ata à Secretaria Estadual de Organização até 5 (cinco) dias após a realização do Encontro.
A Composição da Coordenação Regional terá um mínimo de 05(cinco) e um máximo de 10(dez) membros, acrescido de 1/3 de suplentes. Também deverá ter 01 Coordenador Regional, 01 Coordenador Adjunto, 01 Secretário Geral e de Organização (podendo ser desdobrado em 02 secretarias), 01 Secretário de Finanças e 01 de Formação Política.
Parágráfo único- A coordenação regional acumulará a função de coordenação regional da campanha da(s) majoritária(s)
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Porto Alegre, 15 de março de 2010


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