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Brasil precisa punir de forma mais severa o porte de armas de guerra

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

dep.paulopimenta@camara.gov.br

Há duas semanas, já havia declarado neste espaço que resolver a questão das armas de guerra é essencial para avançarmos numa política de reversão do atual quadro da segurança pública do país. Os episódios de violência ocorridos no Rio de Janeiro, principalmente a queda do helicóptero da Policia Militar após ser atingido por um tiro de armamento de uso restrito, evidenciam o poder bélico que as organizações criminosas têm em suas mãos.

Com a responsabilidade de relator da CPI da Violência Urbana, levantei o debate acerca da legislação que regula a posse de armas. Considero inadequada a forma com que o Estatuto do Desarmamento está sendo interpretado, principalmente após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação de Inconstitucionalidade nº 3112, que definiu como irregular a proibição da liberdade provisória para o tráfico e a posse de armamento de uso restrito.

As cenas corriqueiras de traficantes desfilando com armas de grosso calibre em plena luz do dia no Rio de Janeiro, inclusive testemunhadas por mim durante visita da CPI, revelam o equívoco do Poder Judiciário ao afirmar que a posse de um fuzil trata-se um crime de mera conduta. Embora esse tipo de delinqüência reduza o nível de segurança coletiva, jamais poderá ser equiparado a crimes que ameaçam diretamente a vida da população, como a posse de uma granada. É evidente que metralhadoras e explosivos de uso restrito das forças armadas não são utilizados por bandidos comuns, mas sim por membros de facções criminosas, que tem como finalidade combater a polícia, bem como grupos rivais na disputa de territórios.

O porte desse tipo de armamento deve ser tratado como um delito de maior potencial ofensivo à sociedade, caracterizando atividade típica do crime organizado. Defendo normas específicas que garantam punições mais rígidas para esse caso, pois quem tem sob posse um fuzil, uma granada ou até mesmo uma metralhadora antiaérea, não o faz sem a intenção de praticar danos de maior gravidade à população como tráfico de drogas, resgate de presos, assaltos a bancos e carros fortes.

Para obtenção desse poderio bélico, é necessário o desencadeamento de uma série de contravenções como furtos, roubos e desvios de organizações militares ou demais instituições públicas. Dessa forma, estou convicto que o porte de armamentos que apresentam grande capacidade de destruição deve ser tratado de maneira diferenciada, tendo em vista o grau de exposição da sociedade e a forte ameaça de lesão à vida, perante a este tipo de ocorrência.

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