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PT rechaça tentativa da base aliada de evitar que a Assembleia receba provas dos atos de corrupção praticados por agentes públicos

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Ao tomar conhecimento de que os parlamentares da base governista que integram a CPI da Corrupção reivindicaram ao presidente da Assembleia, Ivar Pavan, que anule os requerimentos encaminhados pela deputada Stela Farias a órgãos de fiscalização e controle e ao Poder Judiciário solicitando documentos relacionados aos fatos que serão investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, a bancada do PT faz o seguinte esclarecimento:

1. Não procede o argumento utilizado de que os ofícios foram encaminhados antes da CPI ser instalada, o que ocorreu dia 26 de agosto. Todas as solicitações foram feitas depois da deputada Stela Farias ter sido empossada na presidência da comissão;

2. Nos requerimentos, a deputada informa do início dos trabalhos da CPI da Corrupção, pede a colaboração das autoridades na investigação e coloca a comissão à disposição dos demais órgãos e da Justiça para qualquer medida que resultar no avanço das investigações sobre as denúncias de corrupção no governo estadual;

3. Conforme a Constituição Federal, qualquer cidadão tem o direito de peticionar qualquer órgão público para obtenção de documentos. Uma CPI tem a obrigação. Cabe ao responsável, deferir ou não o pedido. No caso em questão, a juíza Simone Barbisan Fortes, da 3ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria, deferiu o pedido da presidência da CPI e liberou, na tarde desta quarta-feira (2), à deputada Stela Farias, o acesso integral aos documentos que compõem três ações resultantes da Operação Rodin, que investigou o desvio de recursos públicos a partir do Detran;

4. Há uma diferença entre requerer e requisitar documentos. No entendimento do relator Coffy Rodrigues, a requisição de documentos só poderia ser feita após autorização do plenário da CPI. Requisição é ato judicial com força coercitiva, diferente de requerimento. A deputada Stela Farias fez um requerimento não uma requisição, usando seu direito constitucional de cidadã e presidenta de uma Comissão Parlamentar de Inquérito;

5. O procedimento da deputada Stela Farias tem o respaldo da Procuradoria Geral da Assembleia;

6. O requerimento que originou a CPI é explícito em relação à busca de documentos:

“Ao iniciar a investigação, pretende-se ainda o acesso imediato a documentos, processos e expedientes relativos aos fatos acima elencados, e que deverão servir de suporte para as demais diligências que se fizerem necessárias como, por exemplo, a oitiva de testemunhas”;

7. Por último, a bancada do PT reafirma seu compromisso com a investigação das denúncias de corrupção que envergonham o Rio Grande do Sul e manifesta indignação com todo e qualquer ato que tenha a intenção de criar obstáculos para a responsabilização dos culpados pelo desvio de, aproximadamente, R$ 350 milhões dos cofres públicos. Até o momento, todos os agentes que se recusaram a compactuar com as irregularidades foram afastados, como é o caso dos ex-secretários de Transparência Mercedes Rodrigues e Carlos Otaviano Brenner de Moraes e dos ex-presidentes do Detran Estela Simon e Sérgio Buchmann. A CPI da Corrupção foi instalada para investigar as denúncias de corrupção no governo Yeda Crusius, responsabilizando politicamente os culpados, e realizará esta tarefa até o fim.

Porto Alegre, 2 de setembro
Bancada do PT na Assembleia Legislativa
Deputado Elvino Bohn Gass – líder da bancada

Por Luciane Fagundes.

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