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Aprovada nova Lei Nacional de Adoção

segunda-feira, 20 de julho de 2009

O substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que propõe uma nova Lei Nacional de Adoção foi aprovado nesta quarta-feira (15) pelo Senado Federal e segue para sanção presidencial. Centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a matéria recebeu parecer favorável do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), com emendas. Na Câmara, a proposta foi relatada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), que presidiu a Comissão Especial sobre Adoção.

Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual, contidas no projeto acolhido no Senado, Mercadante ressaltou a construção do conceito de família ampla, com o empenho na permanência das crianças na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos. Citou ainda a redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.

“Essa proposta é um passo importantíssimo na prevenção do abandono. Estamos criando condições para que as famílias cuidem das crianças como uma prioridade. Mas quando isso não for possível, queremos que os processos de adoção sejam agilizados. Toda criança que entrar em um abrigo deve ter um plano de desabrigagem, com um prazo para sair de lá. O que não pode mais é as crianças passarem toda a infância e adolescência num abrigo, como ocorre atualmente”, destacou Maria do Rosário, ao comemorar a aprovação do projeto.

O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. O senador Aloizio Mercadante ressaltou, no entanto, que o desafio atual é convencer os interessados a um convívio inter-racial, pois 90% das adoções formalizadas são de meninas brancas na faixa etária de até dois anos de idade.

A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.

De acordo com o projeto, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.

O presidente da comissão Cristovam Buarque (PDT-DF) observou que a proposta foi aperfeiçoada ao longo de cinco anos e deve ser aprovada de imediato, para mostrar que o Senado está tomando decisões que podem modificar o país, modificando "a vida de milhares de crianças". Já a senadora Marina Silva (PT-AC) ressaltou a importância de assistir a pessoa que busca a adoção, com acompanhamento em termos de aspectos socioeconômicos e afetivos envolvidos.

Com informações da Agência Senado.

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