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Estado do Rio Grande do Sul dispõe de poderoso instrumento para combater a corrupção e preservar a transparência do serviço público

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) regulamentou a lei número 12.980/2008, do controle sobre o enriquecimento ilícito de agente público no Rio Grande do Sul, originada em projeto de lei de autoria do deputado Adão Villaverde.

Dispondo sobre o exercício do controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público e sobre a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e rendas no exercício de cargo, função ou emprego público, a lei foi regulamentada pelo TCE na 25ª sessão administrativa do Tribunal Pleno, no dia 29 de outubro, em Porto Alegre.

Na sessão conduzida pelo vice-presidente em exercício, Porfírio Peixoto, foi aprovado por unanimidade o relatório do conselheiro João Osório, gerando a resolução número 833/2008 que regulamenta a legislação e está disponível no sistema eletrônico do TCE.

Estavam presentes no Plenário Gaspar Martins, do TCE, durante a reunião iniciada às 17h20, além de Peixoto e Osório, os conselheiros integrantes do Pleno, Vitor Faccioni, Heloisa Piccinini e Cesar Miol e o Procurador Geral do MPC, Geraldo da Camino.

Participaram da sessão ordinária do Tribunal mas saíram antes da sessão administrativa para cumprir agendas externas, os conselheiros Hélio Mileski e Pedro Henrique Poli Figueiredo (substituto do conselheiro Algir Lorenzon).
Antes de expressar seu voto resumido, o conselheiro Osório explicou que o TCE levou algum tempo para regulamentar a lei sancionada em 5 de junho passado porque o assunto era completa novidade para o órgão e precisou ser profundamente discutido no conselho.

"Até antes da Lei Villaverde só tratávamos da boa aplicação do dinheiro público", explicou ele. "Agora, com a Lei Villaverde, o TCE poderá apurar a vida particular do gestor público".

Para Villaverde, a lei é novidade no arcabouço jurídico estadual especialmente porque não se limita ao controle do uso dos recursos públicos - como o TCE fazia até agora. Mas ela avança na comprovação dos bens e rendas do gestor público no âmbito privado, permitindo, assim, a verificação de sinais de enriquecimento ilícito e da variação patrimonial do agente público.

Mas o principal, para o autor da lei, é que ela é um poderoso instrumento de Estado, que se sobrepõe aos ocupantes do Palácio Piratini.

Mauro Schaefer Villaverde destaca, ainda, que o controle previsto na lei não se limita aos órgãos de nível estadual pois os municípios também estão contemplados no artigo 14 da resolução. "Enfim, a lei colabora, significativamente, para
combater a corrupção e buscar a transparência no serviço público de todo o RS", acentua.

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