Deputado defende conduta do Ministro Tarso Genro
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
O deputado federal Paulo Pimenta PT/RS afirmou nesta quarta-feira (28), em Brasília que o Ministro Tarso Genro agiu com soberania e isenção na concessão do Estatuto de Refugiado à Cesare Battisti. Segundo Pimenta, a extrema violência da reação do Ministro do Exterior da Itália e de outros representantes do governo italiano revela que “os fundados temores de perseguição por motivos de opinião política que fundamentam a Lei nº 9474/97 – Estatuto dos Refugiados no Brasil” justificam a decisão tomada.
O petista destacou ainda, que recentemente o governo da França negou pedido italiano de extradição de Marina Petrella, que a exemplo de Battisti foi militante de um movimento político armad o, e que o governo italiano acatou a decisão reconhecendo a medida como um ato de soberania. Por fim, o deputado salientou que o Procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza respondeu ao STF, recomendando o arquivamento do processo de extradição de Battisti, pois é do Ministro da Justiça a competência para concessão de refúgio, e que a legislação brasileira não permite que o refugiado político seja alvo de processo de extradição.
“As tentativas de coação do Brasil são inaceitáveis e é surpreendente como setores defendam uma sub-servência indigna do Brasil às ameaças”, conclui Pimenta.
ESCRITÓRIOS DEPUTADO FEDERAL PAULO PIMENTA
Jornalista responsável: Mt 5386
Contatos: Santa Maria (55) 3217-6770 – Porto Alegre (51) 3227 -7300 e Brasília (61) 3215-3552
E-mail: dep.paulopimenta@camara.gov.br
Acesse nosso site: www.paulopimenta.com.br
O petista destacou ainda, que recentemente o governo da França negou pedido italiano de extradição de Marina Petrella, que a exemplo de Battisti foi militante de um movimento político armad o, e que o governo italiano acatou a decisão reconhecendo a medida como um ato de soberania. Por fim, o deputado salientou que o Procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza respondeu ao STF, recomendando o arquivamento do processo de extradição de Battisti, pois é do Ministro da Justiça a competência para concessão de refúgio, e que a legislação brasileira não permite que o refugiado político seja alvo de processo de extradição.
“As tentativas de coação do Brasil são inaceitáveis e é surpreendente como setores defendam uma sub-servência indigna do Brasil às ameaças”, conclui Pimenta.
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