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Municípios aptos ao PED

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

NO SITE WWW.PT.ORG.BR NO LINK PED2009, VOCÊ PODE CONFERIR QUEM PODE VOTAR E SER VOTADO SOMENTE DIGITANDO SEU NOME COMPLETO.

Poderão votar e ser votados(as) no PED 2009 os(as) filiados(as) ao Partido até o dia 22 de novembro de 2008.

Nos municípios que tenham sua Comissão Provisória constituída após 22 de novembro de 2008 o PED será apenas em nível municipal, ou seja, os(as) filiados(as) só poderão votar na eleição das respectivas direções e delegações municipais, exigindo-se, nesse caso, filiação até 26 de maio de 2009 para votar e ser votado;

Somente participarão do PED 2009 os municípios que contarem com, no mínimo, 20 filiados(as) registrados(as) no Cadastro Nacional com data de filiação até 22/11/08, considerando-se, inclusive, os dados referentes à Campanha de Regularização de Listas.

Os municípios que não contarem com 20 filiados(as) em 22/11/08 poderão realizar a eleição somente em nível municipal se atingirem este número de filiados(as) até o dia 26/05/09;

Para efeito do disposto acima, o dia 26/05/09 será considerado como data de filiação nos casos em que os pedidos tenham sido recebidos pela respectiva Comissão Executiva Municipal (CEM) ou Comissão Provisória Municipal (CPM) até às 18 horas do dia 26/05/09, divulgados entre 27/05/09 e 29/05/09, aprovados pela instância correspondente até 31/05/09 e com os respectivos formulários postados ao DN no dia 01/06/2009;

Os municípios que não atingirem 20 filiados(as) em 26/05/09 não poderão realizar o PED e nova Comissão Provisória Municipal será constituída pela instância estadual para conduzir o processo de reorganização do Partido nesse município.

Os(as) filiados(as) aptos nos municípios poderão concorrer ao cargo de presidente ou integrar chapas às direções das instâncias superiores desde que estejam registrados no Cadastro Nacional de Filiados com data de filiação até 22 de novembro de 2008.

As listas de filiados(as) aptos(as) a votar serão elaboradas pela instância nacional a partir do Cadastro Nacional de Filiados(as) e nelas serão incluídos(as) todos(as) que atendam os critérios previstos nas Diretrizes aprovadas pelo DN em 07/11/08.

A lista de filiados(as) aptos(as) a votar será divulgada pelo DN até, no máximo, 1º de setembro de 2009;

Até o dia 23/09/2009 as instâncias partidárias deverão entregar a todas as chapas e candidatos(as) a presidente a cópia da lista de filiados(as) aptos(as) a votar naquela instância, podendo ser entregue aos(às) representantes das chapas e dos(as) candidatos(as) à presidência, desde que estejam formalmente constituídos perante as instâncias partidárias.

O(a) filiado(a) que transferiu seu título de eleitor só poderá votar e ser votado no PED de seu novo domicílio eleitoral se tiver solicitado até o dia 25 de julho de 2009 a transferência de sua filiação, por escrito, ao Diretório Municipal de origem (onde está filiado).

O(a) filiado(a) deverá apresentar o novo título de eleitor ou o comprovante da Justiça Eleitoral de seu pedido de transferência;

O Diretório Municipal poderá também fazer a conferência do domicílio eleitoral no “site” do TSE na Internet ( www.tse.gov.br ),

Os(as) filiados(as) também poderão solicitar sua transferência, no mesmo prazo previsto no caput, através da Comunidade PT (área exclusiva para os(as) filiados(as) do PT na Internet);

Os Diretórios Municipais terão prazo até o dia 25 de agosto de 2009 para enviar ao DN a relação das transferências recebidas;

Os municípios que já aderiram à Rede PT Brasil poderão efetuar as transferências pela Internet, no prazo até 25 de julho de 2009 , através do SisFil - Sistema de Filiados(as);

Aos(às) filiados(as) que desejam efetuar transferência de Diretório Zonal dentro do mesmo município, não sendo exigida neste caso, devem respeitar o mesmo prazo 25 de julho de 2009 .

Será instalada na sede do PT em Brasília uma urna para participação da eleição, somente em nível nacional, dos(as) filiados(as) que se cadastrarem para tanto até o dia 9 de novembro de 2009, junto à Secretaria Nacional de Organização.

Aplicam-se aos(às) filiados(as) ao PT no Exterior as mesmas regras estabelecidas para o PED Nacional.

Os Núcleos no Exterior deverão informar à Secretaria de Relações Internacionais, até o dia 30 de outubro de 2009, os locais de votação, que serão divulgados a partir de 10 de novembro de 2009 na página do PT na Internet.

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