Proposta de Lei para aumentar o prazo do licença maternidade
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Mensagem n.º 02/2009
A proposta de Lei do vereador Gerson Cardoso Nunes, bancada do PT, o objetivo da proposta é de 180 dias de licença maternidade à servidora pública. Tal projeto, justifica-se em decorrência de ter sido aprovado a Lei Federal n.º 11.770 de 9 de setembro de 2008, que cria o programa Empresa cidadã, destinando à prorrogação da licença maternidade mediante concessão de incentivo fiscal na iniciativa privada, e garante tal benefício as servidora público federal. Bem como, da mesma forma o Estado do Rio Grande do Sul, recentemente através da Lei Estadual n.º 13.117 de 5 de janeiro de 2009, ampliou a licença maternidade das servidoras para 180 dias, sem prejuízo de suas remunerações.
Uma das justificativas do vereador, é de centenas de municípios tem concedido tal benefício as suas servidoras públicas, o que se justifica frente aos benefícios para a saúde das mães e dos bebês, e essencial para proporcionar às os crianças os estímulos indispensáveis ao desenvolvimento emocional.
Há de se destacar ainda, a redução dos gastos com saúde pública, pois teremos crianças e mães mais saudáveis, a importância da função social da maternidade, levando-a em conta que os filhos são de resposabilidade dos pais, mas também do estado, cabendo a este zelar pelo bem estar e qualidade de vida das (os) futuras (os) cidadãs (aos).
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Frente Parlamentar da Criança, sempre defenderam a licença maternidade de 180 dias, que amplia o período de afastamento das mães do trabalho. Para a mãe, é a tranquilidade de acompanhar e alimentar o filho durante o tempo em que ele mamar. Para o bebê. além do fortalecimento da relação mãe-filho, ele conseguirá se alimentar mais calmamente.
Portanto além de ampliar a relação mãe e bebê, garante maior tempo para amamentação, com tranquilidade e sossego no lar familiar. Assim, pela saúde, dignidade da criança e das mulheres servidoras públicas deste município, o vereador tenciona obter exito neste processo, que baixou para a análise das comissões.
Gerson Cardoso Nunes
Bancada do PT
A proposta de Lei do vereador Gerson Cardoso Nunes, bancada do PT, o objetivo da proposta é de 180 dias de licença maternidade à servidora pública. Tal projeto, justifica-se em decorrência de ter sido aprovado a Lei Federal n.º 11.770 de 9 de setembro de 2008, que cria o programa Empresa cidadã, destinando à prorrogação da licença maternidade mediante concessão de incentivo fiscal na iniciativa privada, e garante tal benefício as servidora público federal. Bem como, da mesma forma o Estado do Rio Grande do Sul, recentemente através da Lei Estadual n.º 13.117 de 5 de janeiro de 2009, ampliou a licença maternidade das servidoras para 180 dias, sem prejuízo de suas remunerações.
Uma das justificativas do vereador, é de centenas de municípios tem concedido tal benefício as suas servidoras públicas, o que se justifica frente aos benefícios para a saúde das mães e dos bebês, e essencial para proporcionar às os crianças os estímulos indispensáveis ao desenvolvimento emocional.
Há de se destacar ainda, a redução dos gastos com saúde pública, pois teremos crianças e mães mais saudáveis, a importância da função social da maternidade, levando-a em conta que os filhos são de resposabilidade dos pais, mas também do estado, cabendo a este zelar pelo bem estar e qualidade de vida das (os) futuras (os) cidadãs (aos).
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Frente Parlamentar da Criança, sempre defenderam a licença maternidade de 180 dias, que amplia o período de afastamento das mães do trabalho. Para a mãe, é a tranquilidade de acompanhar e alimentar o filho durante o tempo em que ele mamar. Para o bebê. além do fortalecimento da relação mãe-filho, ele conseguirá se alimentar mais calmamente.
Portanto além de ampliar a relação mãe e bebê, garante maior tempo para amamentação, com tranquilidade e sossego no lar familiar. Assim, pela saúde, dignidade da criança e das mulheres servidoras públicas deste município, o vereador tenciona obter exito neste processo, que baixou para a análise das comissões.
Gerson Cardoso Nunes
Bancada do PT
2 comentários:
Ítalo, parabéns pela postagem. Vereador Gérson, parabéns pelo projeto. Mas aproveitando a ação do vereador em propôr lei em defesa do servidor público, perguntar se certo, a administração municipal remunerar de forma desigual os servidores classificados em um mesmo padrão? Podem receber valores diferenciados por hora trabalhada? Pois na lei 2605/2005 ao mesmo tempo que falam do princípio constitucional da isonomia de vencimentos (art. 17), se observarmos o regime especial do padrão 17, percebemos claramente que a hora trabalhada de quem tem 22 horas vale mais do que a hora trabalhada de quem trabalha 33 horas e 44 horas. Deixo aqui a dúvida. Um abraço e sucesso.
intiresno muito, obrigado
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